No dia 30 de abril de 2019, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica (CEM), Resolução CFM n° 2.217/2018, como resultado de um processo de quase três anos de discussões e análises, para atualização da versão anterior que vigorava desde abril de 2010.
O objetivo do processo de revisão foi aliar a inovação e modernidade, incluindo as mídias sociais, à preservação dos princípios morais, assegurando melhores condições aos profissionais médicos no exercício da função, respeito a autonomia e a dignidade de pacientes, e favorecendo a comunicação entre profissionais.
Em relação aos tratamentos de reprodução humana assistida, o Capítulo III – Responsabilidade Profissional, Artigo 15 declara que é proibida a aplicação de técnicas de fertilização para a produção de embriões em grandes quantidades e para a criação de seres humanos geneticamente modificados, para investigação, para escolha de sexo, para eugenia (bebês com qualidades raciais pré-definidas) ou para originar híbridos (cruzamento de espécies diferentes).
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Parabéns a todos os profissionais que trabalharam na revisão do CEM!
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