A Resolução do CFM 2294 de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15/06/2021, adotou novas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
É necessário esclarecer que as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) são importantes para orientar a aplicação das técnicas de reprodução assistida de forma ética.
Entretanto, tenho consciência que alguns pontos da Resolução do CFM 2294 de 27/05/2021 não estão perfeitamente claros, o que tem gerado dúvidas para as pacientes em relação ao seu tratamento.
Entre as principais mudanças estão:
- O número total de embriões gerados em laboratório não pode exceder a 8.
- Os embriões criopreservados com 3 anos ou mais, ou abandonados, só podem ser descartados mediante autorização judicial.
- O número máximo de embriões a serem transferidos é de 2 para pacientes de até 37 anos e 3 para pacientes acima de 37 anos.
- A idade limite para doação de óvulos aumentou para 37 anos e para doação de espermatozoides diminuiu para 45 anos.
- O anonimato entre doadores e receptores de gametas e embriões não parentes está mantido.
- É permitida a doação de gametas de parentes de até 4° grau de um dos receptores, evitando-se a consanguinidade.
- No laudo do estudo genético pré-implantacional só é permitido informar o sexo do embrião nos casos de doenças ligadas ao sexo ou de aneuploidias de cromossomos sexuais.
- Na gestação de substituição ou barriga solidária, a cedente deverá ter ao menos um filho vivo.
A Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), entidade da qual sou membro, está trabalhando para esclarecer alguns pontos polêmicos da Resolução do CFM 2294 de 2021.
Estou à disposição das pacientes para esclarecer as dúvidas.
WhatsApp 11 96330-0460.
Prof. Dr. Thomas Miklos
CRM 86811
Reprodução Humana Assistida
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